DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO NORTE 1
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I -
DA IDENTIFICAÇÃO, DOS OBJETIVOS, DOS CURSOS, NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
Capítulo I -
Da Identificação
Art. 1º - O Colégio Amorim de França – Educação Infantil, Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, situado à Av. Elísio Teixeira Leite, 1.078, Cep: 02804-001, Bairro Freguesia do Ó, está jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região Norte 1, tendo sido criada pela Lei nº 8.712, de 11/10/52, e instalada pelo Decreto-Lei nº 4.442/53.
Capítulo II -
Dos Objetivos
Art. 2º - São objetivos deste Colégio, além daqueles previstos na Lei Federal nº 9.394/96 (LDB):
I -
Estimular e incentivar o protagonismo dos alunos, motivando-os para o estudo, a pesquisa e o convívio social;
II -
Elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
III -
Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
IV -
Promover a integração escola-comunidade;
V -
Proporcionar um ambiente favorável ao estudo, ao ensino e à convivência social;
VI -
Estimular, em seus alunos, a participação bem como a atuação solidária junto à comunidade;
VII -
Promover a inclusão de alunos com necessidades especiais, nos termos da legislação vigente, e de acordo com as condições da escola.
Art. 3º - Como instituição educativa, e no cumprimento de seu dever, este Colégio:
I -
Assegurará que aos alunos com menor rendimento sejam oferecidas condições de serem devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
II -
Proverá estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, aos alunos de menor rendimento;
III -
Atuará preventivamente de modo a evitar que os alunos faltem às aulas, alertando os alunos e seus pais para a possibilidade de não aprovação daqueles que obtiverem um percentual inferior a 75% do total de horas letivas, mesmo quando o rendimento escolar for satisfatório;
IV -
Alertará a família de que a Educação Básica é obrigatória, dos 4 aos 17 anos, o que implica o dever da família de zelar para que seus filhos frequentem a instituição de ensino;
V -
Possibilitará a aceleração de estudos quando ocorrer defasagem entre a idade do aluno e o ano/série que ele está cursando;
Capítulo III -
Dos Cursos, Níveis e Modalidades de Ensino
Art. 4º - O Colégio Amorim de França ministra Educação Infantil; Fundamental I e II; Ensino Médio, de acordo com os currículos constantes da sua proposta pedagógica.
§ 1º - A Educação Infantil, com duração de quatro anos, será organizada em 1 ciclo, na seguinte conformidade:
I – Propiciar o desenvolvimento motor e situações adequadas ao desenvolvimento da criança, enriquecendo suas vivências afetivas e cognitivas, preparando assim para o início da alfabetização.
§ 2º - O ensino fundamental I e II, com a duração de nove anos, será organizado em três ciclos, na seguinte conformidade:
I -
Ciclo de Alfabetização (I) – do 1º ao 3º ano;
II -
Ciclo Intermediário (II) – do 4º ao 6º ano;
III -
Ciclo Final (III) – do 7º ao 9º ano.
§ 3º - O ensino médio, com a duração de três anos, será oferecido em regime de progressão parcial.
TÍTULO II -
DOS TURNOS, DA CARGA HORÁRIA, DOS CURRÍCULOS E DOS PROJETOS ESPECIAIS
Capítulo I -
Dos Turnos e da Carga Horária
Art. 5º - Este Colégio funciona em dois turnos, um matutino e outro vespertino, oferecendo a carga horária, ministradas em, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
I – Educação Infantil – 880 horas;
II – Fundamental I:
a.
1º, 2º e 3º anos – 1.120 horas;
b.
4º e 5º anos – 1.200 horas;
III – Fundamental II – 1.240 horas;
IV – Ensino Médio:
a.
1º e 2º anos – 1.320 horas;
b.
3º ano – 1.360 horas.
Capítulo II -
Dos Currículos
Art. 6º - Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada.
§ 1º - Os componentes curriculares a serem trabalhados nos anos e nas séries estão identificados no Plano Escolar.
Capítulo III -
Dos Projetos Especiais
Art. 7º - Esta escola desenvolve, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:
I -
Atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;
II -
Programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/ano ou série;
III -
Organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura, laboratórios, e salas de recursos;
IV -
Flexibilização e adaptação curricular envolvendo conteúdos, metodologias, recursos didáticos e avaliação diferenciada para os alunos público-alvo da educação especial;
V -
Atendimento aos alunos com altas habilidades pelo aprofundamento e/ou enriquecimento curricular, e aceleração de estudos para os alunos com altas habilidades que têm grande facilidade e rapidez no domínio de conceitos e procedimentos em todas as áreas do conhecimento;
VI -
Grupos de estudo e pesquisa;
VII -
Programas de cultura e de lazer.
§ 1º - As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de um determinado ano, série, classe ou ciclo.
§ 2º - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar.
§ 3º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos gerais, são planejados e desenvolvidos pelos profissionais da própria escola, com atividades diferenciadas de acordo com a necessidade e situação de cada aluno.
TÍTULO III -
DOS DIREITOS E DEVERES DA DIREÇÃO, DO CORPO DOCENTE E FUNCIONÁRIOS
Capítulo I -
Dos Direitos da Direção, do Corpo Docente e dos Funcionários
Art. 8º - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, aos docentes e aos funcionários:
I -
O direito à realização humana e profissional;
II -
O direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;
Capítulo II -
Dos Deveres da Direção, do Corpo Docente e dos Funcionários
Art. 9º - Aos diretores, docentes e funcionários caberá, além do que for previsto na legislação:
I -
Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus cargos e funções;
II -
Cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e respeitar o período de permanência na escola;
III -
Manter com seus colegas um espírito de colaboração e de convivência saudável.
Capítulo III -
Das Sanções
Art. 10º - Aos diretores, docentes e funcionários, quando cometerem infrações ou incorrerem em atos que revelem desrespeito, negligência, incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas em Lei.
TÍTULO IV -
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS/RESPONSÁVEIS
Capítulo I -
Dos Direitos dos Pais / Responsáveis
Art. 11º – São direitos dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo:
I -
Ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
II -
Ter ciência do processo pedagógico;
Capítulo II -
Dos Deveres dos Pais / Responsáveis
Art. 12º – São deveres dos pais/responsáveis:
I -
Obedecer as normas de convivência do Colégio e as determinações superiores;
II -
Acompanhar sua frequência;
III -
Acompanhar seu aproveitamento;
IV -
Participar de todas as atividades de integração escola-família-comunidade;
V -
Comportar-se de modo a fortalecer a cidadania e a responsabilidade democrática;
VI -
Manter em dia os deveres financeiros que tenham assumido com a instituição escolar.
TÍTULO V -
DOS DIREITOS DOS ALUNOS, DEVERES, RESPONSABILIDADES, PROIBIÇÕES E DAS SANÇÕES
Capítulo I -
Dos Direitos dos Alunos
Art. 13º – São direitos dos alunos:
I -
Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
II -
Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores do Colégio, independentemente de idade, gênero, raça, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil ou convicções políticas;
III -
Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis no Colégio e oportunidades de participar em projetos especiais;
IV -
Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
V -
Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
VI -
Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
VII -
Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida no Colégio ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
VIII -
Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura no Colégio, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
IX -
Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
X -
Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
XI -
Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo-lhe assegurado:
a)
Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
b)
Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
c)
Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória do Colégio.
Capítulo II -
Dos Deveres e das Responsabilidades dos Alunos
Art. 14º - São deveres e responsabilidades dos alunos:
I -
Frequentar o Colégio, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
II -
Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
III -
Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências do Colégio;
IV -
Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores do Colégio, independentemente de idade, gênero, raça, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil ou convicções políticas;
V -
Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborador e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
VI -
Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
VII -
Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los, respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
VIII -
Compartilhar com a direção do Colégio informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
IX -
Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
X -
Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
XI -
Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
XII -
Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Capítulo III -
Das Proibições aos Alunos
Art. 15º - É proibido ao aluno:
I -
Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização dos professores e da direção;
II -
Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III -
Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos telefônicos ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
IV -
Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado, ressalvado o uso para finalidades pedagógicas.
V -
Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI -
Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
VII -
Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
VIII -
Fumar, dentro da escola;
IX -
Comparecer ao Colégio sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
X -
Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pelo Colégio;
XI -
Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XII -
Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
XIII -
Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XIV -
Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
a)
Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas;
b)
Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
c)
Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
d)
Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
XV -
Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
XVI -
Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVII -
Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança do Colégio;
XVIII -
Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XIX -
Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta sexualmente ofensiva;
XX -
Estimular, ou envolver-se em, brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXI -
Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
XXII -
Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
XXIII -
Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
XXIV -
Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XXV -
Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XXVI -
Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sob ameaça, ou sem o devido consentimento;
XXVII -
Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII -
Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXIX -
Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma no recinto escolar;
XXX -
Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
§ 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao Conselho do Colégio, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicadas à Secretaria Estadual da Educação, via Diretoria de Ensino.
§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo anterior, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio, ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
Capítulo IV -
Das Sanções
Art. 16º - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I -
Advertência verbal;
II -
Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III -
Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV -
Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V -
Suspensão por até 5 dias letivos;
VI -
Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII -
Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-as aos pais ou responsáveis.
§ 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou pelo Diretor;
§ 3º - As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo Diretor;
§ 4º - As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
TÍTULO VI -
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Capítulo I -
Da Caracterização
Art. 17º - A organização técnico-administrativa e pedagógica deste Colégio abrange:
I -
Núcleo de Direção;
II -
Núcleo Técnico Pedagógico;
III -
Núcleo Administrativo;
IV -
Núcleo Operacional;
V -
Corpo Docente;
VI -
Corpo Discente.
Parágrafo Único - Os cargos, funções e postos de trabalho deste Colégio, bem como as suas atribuições e competências, estão previstos e regulamentados em legislação específicas, além das previstas neste regimento.
Capítulo II -
Do Núcleo de Direção
Art. 18º - O Núcleo de Direção é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo Único - Integram o núcleo de direção o Diretor e o Coordenador do Colégio.
Art. 19º - A direção deste Colégio exercerá suas funções objetivando garantir:
I -
A elaboração e execução da proposta pedagógica;
II -
A administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III -
O cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
IV -
A legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V -
Os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
VI -
A articulação e integração desta escola com as famílias e a comunidade local;
VII -
As informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
VIII -
A comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas.
Art. 20º – Além do que prevê o artigo anterior, a direção deste Colégio também subsidiará os profissionais, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e representará aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão ou comportamento em desacordo com a legislação vigente.
Capítulo III -
Do Núcleo Técnico Pedagógico
Art. 21º - O Núcleo Técnico Pedagógico tem a função de proporcionar apoio aos docentes e discentes, relativo a:
I -
Elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
II -
Coordenação pedagógica e mecanismos de apoio à gestão pedagógica do Colégio.
Parágrafo Único - Integram o Núcleo Técnico Pedagógico os Professores Coordenadores.
Capítulo IV -
Do Núcleo Administrativo
Art. 22º - O Núcleo Administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I -
Documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II -
Organização e atualização de arquivos;
III -
Expedição, registro e controle de expediente;
IV -
Registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais.
Parágrafo Único - Integram o Núcleo Administrativo Secretaria Administrativa e a Auxiliar Administrativa.
Capítulo V -
Do Núcleo Operacional
Art. 23º - O Núcleo Operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I -
Zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
II -
Limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
III -
Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
IV -
Acesso à todas as dependências do Colégio, para todos os alunos indiscriminadamente, bem como rotas de saídas de emergência.
Parágrafo Único - Integram o Núcleo Operacional o Zelador e os Agentes de Serviços Escolares responsáveis pela limpeza.
Capítulo VI -
Do Corpo Docente
Art. 24º - Integram o Corpo Docente todos os professores do Colégio, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
I -
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II -
Elaborar e cumprir plano de trabalho;
III -
Zelar pela aprendizagem de alunos;
IV -
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
V -
Cumprir os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, replanejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
VI -
Colaborar com as atividades de articulação do Colégio com as famílias e a comunidade local;
VII -
Executar e manter atualizados os registros escolares, relativos às suas atividades específicas;
VIII -
Entregar a secretária bimestralmente, nos prazos estabelecidos, os resultados das avaliações do rendimento escolar e as informações sobre a frequência dos alunos;
IX -
Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas, comemorações festivas, cívicas e culturais.
Capítulo VII -
Do Corpo Discente
Art. 25º - Integram o Corpo Discente todos os alunos deste Colégio, regularmente matriculados.
Capítulo VIII -
Dos Colegiados
Art. 26º - Este Colégio conta com os seguintes colegiados:
I -
Conselho de Escola;
II -
Conselhos de Ano/Classe para o Ensino Fundamental;
III -
Conselhos de Série /Classe para o Ensino Médio;
Seção I -
Do Conselho de Escola
Art. 27º - O Conselho de Escola, com composição e atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa.
Art. 28º - O Conselho de Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.
Art. 29º - O Conselho de Escola poderá ter um estatuto próprio, com observância do disposto no artigo anterior.
Seção II -
Dos Conselhos de Ano / Série/ Classe
Art. 30º - Os Conselhos de Ano/Série/Classe, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:
I -
Possibilitar a interrelação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre classes e turmas;
II -
Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem;
III -
Favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada ano/série/classe;
IV -
Orientar o processo de gestão do ensino.
Art. 31º - Os Conselhos de Ano serão constituídos por todos os professores dos mesmos anos, e os Conselhos de Série/Classe serão constituídos por todos os professores das mesmas séries/classes.
§ 1º - Em ambos os Conselhos, haverá a participação do Professor Coordenador e dos representantes dos alunos.
Art. 32º - Os Conselhos de Ano/Série/Classe, de natureza consultiva e deliberativa, têm as seguintes atribuições:
I -
Discutir, analisar e tomar decisões sobre assuntos pertinentes à avaliação, promoção, recuperação, reforço e retenção de alunos;
II -
Apresentar informações sobre os alunos, salientando aspectos que envolvam aproveitamento escolar, interesse de participação, frequência, condições socioeconômicas, hábitos e atitudes;
III -
Sugerir medidas que visem melhorar o aproveitamento e ajustamento do aluno em classe;
IV -
Avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem, relativos aos vários componentes curriculares, analisando os casos de alunos de aproveitamento insuficiente e suas possíveis causas;
V -
Discutir a elaboraç ão da programação de atividades de recuperação e reforço para os alunos com dificuldades de aprendizagem;
VI -
Avaliar o comportamento da classe e o relacionamento com os professores, identificando alunos de comportamento inadequado na classe, na escola, e propor medidas que visem a um melhor ajustamento;
VII -
Opinar sobre pedidos de reconsideração e recursos interpostos pelos alunos ou por seus responsáveis.
Art. 33º - Os Conselhos de Ano/Série/Classe deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da direção.
Parágrafo Único - As decisões desses Conselhos serão sempre registradas em ata, e assinadas por todos os presentes.
TÍTULO VII -
DOS PLANOS DE GESTÃO DA ESCOLA E DO ENSINO
Capítulo I -
Dos Planos de Curso
Art. 34º - O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso, e conterá:
I -
Objetivos;
II -
Integração e sequência dos componentes curriculares;
III -
Síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;
IV -
Carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares.
Capítulo II -
Do Plano de Ensino
Art. 35º - O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso, constitui documento do Colégio e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e da supervisão de ensino.
TÍTULO VIII -
DA MATRÍCULA, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Capítulo I -
Da Matrícula dos Alunos
Art. 36º - A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas, as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
I -
Por ingresso- matrícula inicial - no 1º ano do ensino fundamental, com base apenas na idade;
II -
Por classificação, a partir do 2º ano do ensino fundamental e no ensino médio;
III -
Por reclassificação, a partir da matrícula inicial prevista no inciso I.
Capítulo II -
Da Classificação dos Alunos
Art. 37º - A classificação ocorrerá:
I -
Por promoção, ao final dos ciclos do ensino fundamental, e ao final de cada série para os alunos do ensino médio;
II -
Por transferência, para candidatos de outras escolas, do país ou do exterior;
III -
Mediante avaliação feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso.
Parágrafo Único - No caso do inciso II, e a critério do Conselho de Ano/Série/Classe, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares deste Colégio e os da escola de origem.
Capítulo III -
Da Reclassificação dos Alunos
Art. 38º - A reclassificação do aluno, em ano ou série mais avançados, tendo como referência a correspondência idade/ano/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a partir de:
I -
Proposta apresentada por professor do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II -
Solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao Diretor do Colégio.
Parágrafo Único - São procedimentos de reclassificação:
I -
Provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;
II -
Uma redação em língua portuguesa;
III -
Parecer do Conselho de Ano/Série/Classe sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano/série ou ciclo pretendido;
IV -
Parecer conclusivo do Diretor.
Art. 39º - Para o aluno do próprio Colégio, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.
Art. 40º - O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de séries anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação, adaptação de estudos, ou, ainda, pela adoção do regime de progressão parcial, quando tratar-se de aluno do ensino médio.
Art. 41º – O aluno que não obteve a frequência mínima exigida no período letivo anterior poderá ser submetido a procedimentos de reclassificação, com base na competência, nos termos da Lei nº 9.394/96, art. 23, § 1º. (LDB)
Art. 42º – Sempre que necessário, os Conselhos de Ano/Série/Classe estabelecerão outros procedimentos para:
I -
Matrícula, classificação e reclassificação de alunos;
II -
Estudos e atividades de recuperação e dependência;
III -
Adaptação de estudos;
IV -
Avaliação de competências;
V -
Aproveitamento de estudos.
TÍTULO IX -
DA AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
Capítulo I -
Das Disposições Gerais
Art. 43º - A avaliação do rendimento escolar terá como referência básica o conjunto das aprendizagens indicadas na proposta pedagógica da escola, nas diferentes áreas e componentes curriculares.
Art. 44º - Nesta unidade escolar, a avaliação dos alunos, a ser realizada bimestralmente pelos professores e pela escola, como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, será redimensionadora da ação pedagógica.
Art. 45º - A avaliação, que terá um caráter processual, formativo e participativo, será contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
I -
Identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino;
II -
Subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos;
III -
Criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente.
Art. 46º - A avaliação do rendimento escolar utilizará os vários instrumentos e procedimentos colocados à disposição da escola, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas (diagnósticas e bimestrais), simulados, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando.
Art. 47º - Na avaliação do rendimento, prevalecerão os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Art. 48º - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular, traduzidas em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade:
I -
0 a 5 – desempenho escolar não satisfatório;
II -
6 a 10 – desempenho escolar satisfatório.
§ 1º - Além das notas, o professor poderá emitir pareceres, em complementação ao processo avaliatório.
§ 2º - Ao final do ano letivo, o professor emitirá, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica citada no ‘caput’ deste artigo.
Art. 49º - O resultado final da avaliação deverá refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos durante o período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida, considerando-se as características individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento nos estudos.
§ 1º - Os resultados das diferentes avaliações de desempenho dos alunos, realizadas em grupo ou individualmente, durante todo o período letivo, serão registrados em documento próprio, nos termos da proposta pedagógica e deste Regimento Escolar.
§ 2º - A escola reunirá o Conselho de Ano/Classe/Série com a finalidade de decidir sobre a conveniência pedagógica de retenção ou promoção de alunos que se enquadrem nos critérios descritos neste Regimento.
§ 3º - O resultado final da avaliação de que trata o ‘caput’ deste artigo será registrado em documento próprio, disponibilizado em data e plataforma previamente comunicados e devidamente conhecidos pelos alunos e seus responsáveis, ou entregue diretamente a eles.
Capítulo II -
Da Reconsideração contra Avaliação durante o Período Letivo
Art. 50º - Após o encerramento de cada bimestre, o aluno ou seu representante legal, que discordar do resultado das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção do Colégio.
§ 1º - O pedido deverá ser protocolado no Colégio em até 05 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º - A direção do Colégio, para decidir, deverá ouvir, previamente, o Conselho de Ano/Série/Classe, cuja deliberação constará de ata.
§ 3º - A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º - A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior implicará o deferimento do pedido.
§ 5º - O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias escolares.
§ 6º - Da decisão da direção da escola não caberá recurso.
Capítulo III -
Da Reconsideração e dos Recursos contra o Resultado Final da Avaliação
Art. 51º - O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção do Colégio.
§ 1º - O pedido deverá ser protocolado no Colégio em até 10 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º - A direção do Colégio, para decidir, deverá ouvir, previamente, o Conselho de Ano/Série/Classe, cuja deliberação constará de ata.
§ 3º - A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º - A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
§ 5º - O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares.
Art. 52º - Da decisão do Colégio, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, adotando - se os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
Parágrafo Único - O recurso de que trata o ‘caput’ deverá ser protocolado no Colégio em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e o Colégio o encaminhará à Diretoria de Ensino em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento, nos termos do Artigo 23 da Deliberação CEE nº 155/2017.
TÍTULO X -
DA PROMOÇÃO, DAS RETENÇÕES E DA RECUPERAÇÃO DOS ALUNOS
Capítulo I -
Da Promoção
Art. 53º – A avaliação da educação infantil, far-se-á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Art. 54º - Será considerado promovido para a série subsequente, o aluno do ensino fundamental (à partir do 3º ano) e médio que obtiver, em cada componente curricular, média bimestral igual ou superior “6” (seis).
Parágrafo Único - Os alunos com frequência inferior a 75% do total das horas letivas e rendimento escolar satisfatório poderão ser promovidos mediante a compensação de ausência e decisão do Conselho de Ano/Série/Classe.
Capítulo II -
Da Retenção Total
Art. 55º - Será considerado retido o aluno com frequência inferior a 75% do total de horas letivas, mesmo que tenha tido aproveitamento suficiente durante o período letivo.
Capítulo III -
Da Retenção Parcial
Art. 56º - Será considerado retido parcialmente o aluno do Ensino Médio com rendimento escolar insatisfatório em quatro ou mais componentes curriculares, numa mesma série, qualquer que seja o seu índice de frequência.
Capítulo IV -
Da Recuperação
Art. 57º - Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§ 1º - Os estudos e as atividades de recuperação serão realizados de forma contínua e paralela, ao longo de todo o ano letivo.
§ 2º - Concluídos os estudos ou as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota relativa ao componente curricular em referência.
TÍTULO XI -
DA FREQUÊNCIA E DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Capítulo I -
Da Frequência
Art. 58º – A frequência dos alunos às atividades escolares é obrigatória, sendo o seu controle feito sistematicamente através dos Diários de Classe.
Parágrafo Único – Este Colégio adota, bimestralmente, as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas, em cada componente curricular.
Capítulo II -
Da Compensação de Ausências
Art. 59º - A compensação de ausências ocorrerá através de estudos e atividades, de preferência paralelos ao período letivo, programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas.
§ 1º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas justificadas, nos termos da legislação vigente.
§ 2º - A compensação de ausências deverá ser sempre requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.
TÍTULO XII -
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR
Art. 60º – Esta unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de ano/série ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, declarações ou certificados de competências em áreas específicas do conhecimento, em conformidade com a legislação vigente, visando garantir a regularidade da vida escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos estudos.
Parágrafo único - Os alunos que não conseguiram atingir o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, em virtude de suas deficiências, poderão receber certificado de terminalidade específica, nos termos do Artigo 7º da Deliberação CEE nº 149/2016, homologada pela Res. SE, de 8/12/2016, publicada no DO de 9/12/2016.
TÍTULO XIII -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61º - No ato da matrícula, a escola divulgará para os pais e estudantes as modalidades e instrumentos de avaliação utilizados, bem como os critérios de promoção e retenção.
Art. 62º - No início de cada ano letivo, este Colégio comunicará aos alunos e seus responsáveis legais:
I -
O calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso contra as avaliações, incluindo prazos e procedimentos;
II -
O fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado neste Colégio.
Art. 63º - Durante todo o período letivo, o Colégio manterá a família informada sobre o desempenho dos alunos.
Art. 64º – Este Colégio reconhece o direito do aluno e da família de discutir os resultados da avaliação, inclusive em instâncias superiores.
Art. 65º – Este Colégio mantém, à disposição dos pais e alunos, para consulta, cópia deste Regimento Escolar e de sua proposta pedagógica.
Art. 66º - Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.
Art. 67º - Os casos omissos, de competência do próprio Colégio, serão decididos pelo Conselho de Escola.
Art. 68º - O presente regimento escolar, elaborado em 2 vias originais, em um total de 44 páginas, foi por mim lido e rubricado, e após homologado pela autoridade Supervisora, entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, de de 2.018.
